Liberdade de expressão ou de pressão?

Quais são os limites da liberdade de expressão? Quais as garantias de liberdade de expressão?

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Publicado em 11/10/2017 às 01:05:05

Reprodução da internet (google)
Reprodução da internet (google)

Se a Liberdade de expressão é o direito de qualquer indivíduo de se manifestar livremente, de dar suas opiniões, suas ideias e pensamentos pessoais sem medo de retaliação ou censura por parte do governo ou de outros membros da sociedade, porque vivemos hoje numa guerra onde o que o outro diz é motivo de manifestações e em alguns casos com violência.

É preciso pensar melhor sobre isso. Na atual Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988 a liberdade de manifestação do pensamento deu maior amplitude no rol de direitos e garantias individuais. Em todas as suas formas, a liberdade de expressão é um direito fundamental e intransferível, inerente a todas as pessoas, e um requisito para a existência de uma sociedade democrática.

Baseado nestas afirmações chego a conclusão que devemos exercer o que a Bíblia Sagrada diz no livro de Filipenses capitulo 2, versículo 3: “considere os outros superiores a si mesmo. Este principio cristão nos ajudara a cumprir a Constituição Federal a cerca da Liberdade de Expressão.

A liberdade de expressão está sempre em pauta ao redor do mundo, seja através do humor, da música, do cinema, da religião ou, até mesmo, da política e das opiniões dadas por pessoas com imagem pública de todos os tipos.

Veja o exemplo do ocorrido no famoso Massacre do Charlie Hebdo, quando a revista satírica francesa sofreu represálias de extrema violência, justificadas por uma suposta ofensa a extremistas muçulmanos.

O artigo quinto da constituição brasileira, fala sobre a garantia da livre manifestação do pensamento, da expressão livre de atividades intelectuais de diferentes tipos (artísticas, científicas e de meios de comunicação), por exemplo.

Além do mais, o Brasil é signatário do pacto internacional de direitos civis e políticos da ONU, que defende a liberdade de expressão e a segurança de quem expressar sua opinião, sem a possibilidade de sofrer nenhum tipo de represália.

São dispositivos essenciais da lei brasileira, uma vez que a própria Constituição de 1988 marca um período de governo centralizado com a instituição oficial da censura e do desrespeito à livre expressão de ideias, pensamentos e opiniões.

Até onde vai esse direito?

Se a manutenção da liberdade de expressão é essencial, para outro lado o direito também entende a importância de regulamentar e limitar esta possibilidade, sob a crença de que uma liberdade individual não pode ferir a liberdade individual de outra pessoa.

Crimes contra a honra

Após garantir a livre expressão individual em diversos aspectos, o inciso X do artigo 5º da Constituição Federal  não pode violar e ferir a intimidade, a privacidade, a honra e a imagem que os indivíduos constroem para si e sobre si pela sociedade.

Além disso, o Direito Penal institui os crimes contra a honra, que são a calúnia, a injúria e a difamação. Eles tornam criminosos os atos que intencionalmente ataquem a forma como a sociedade vê uma pessoa ou a forma como ela própria se enxerga, em casos nos quais esta atitude não seja justificada por outro preceito jurídico.

Isso quer dizer que, na lei brasileira, a liberdade de expressão encontra um limite na dignidade alheia, que não pode ser sobreposta pelo desejo de expressão plena.

Incitações e discursos de ódio

O parágrafo XLI do mesmo artigo quinto ainda diz que qualquer atentado discriminatório aos direitos e liberdades fundamentais serão punidos por lei.

Isto quer dizer que ao mesmo tempo em que a censura (que fere a liberdade de expressão) deve ser punida, os crimes contra a honra também devem sofrer a sanção penal.

O pacto firmado internacionalmente pelo Brasil também impõe algumas restrições à expressão para que ela assegure o respeito às garantias e honra dos indivíduos e, sobretudo, para proteger “a segurança nacional, a ordem, a saúde ou a moral pública”.

Este trecho surge da compreensão da Organização das Nações Unidas de que algumas seguranças estão sobrepostas à liberdade de expressão. É o caso, por exemplo, de um partido político declaradamente a favor de grupos de extermínio, que estimule genocídios:

Embora seja garantido que as pessoas criem partidos políticos e expressem suas ideias, é vedado que elas estimulem estes atos que ferem a segurança pública. Neste caso, é instituído um limite para a livre expressão.


Por Rogerio Ramos

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