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15/10/2017 às 22:56:32
As redes sociais tornaram-se um autêntico fenômeno de popularidade. Se por um lado esta nova forma de comunicação propicia surgimento de vários negócios, amizades, relacionamentos e até casamentos, por outro, tem sido cenário para a prática de inúmeros abusos previstos na nossa legislação. Alguns perfis se apresentam de um jeito e na verdade são totalmente diferentes, mostrando-se com outra personalidade, padrão financeiro, classe social e outros ficando clara a intenção de ludibriar o próximo. Nos vários sites de relacionamento existentes os usuários exibem suas fotos pessoais, expõem a sua biografia, manifestam preferências, falam da família, exibem seus amigos e associam-se a comunidades de temas que se identificam com o seu perfil. Porém, o perfil exibicionista do brasileiro vem causando diversos problemas durante a interatividade online. A incidência dos perfis falsos tem aumentado e por este motivo tem sido recorrente o uso não autorizado de imagens de terceiros, divulgando conteúdos que atacam a honra, expondo as pessoas ao ridículo, com manifestações de ódio, injuria, racismo e preconceito e, por estes motivos, em alguns casos, poderão ser punidos pela legislação brasileira.
Reprodução Freepik
Fake (“falso” em inglês) é um termo usado para denominar contas ou perfis usados na Internet para ocultar a identidade real de um usuário.
Segundo estudiosos o primeiro fake surgiu pelo fato de seu criador, ter descoberto que usando nome de personagens famosos, ou simplesmente inventar algum tipo de nome para se dar a um personagem era mais legal que usar o seu próprio nome, para fazer ou acessar determinado local da internet.
Desde então, hoje os fakes, são como uma segunda vida para os seus criadores, é como se cada um tivesse vida própria, algumas pessoas gostam tanto que abandonam sua própria vida para alimentar a vida de um fake, perdem 100% do seu tempo promovendo seus fakes para que eles fiquem famosinhos na internet e que se possa ter amigos, apesar de falsos.
Os fakes são encontrados em diversas plataformas de mídias sociais. Geralmente são usados para atacar e denegrir os outros. Ocultar identidade e fazer comunicação, com a finalidade de práticas criminosas.
O grande problema surge quando um usuário resolve se fazer passar por outra pessoa, criando um perfil que não é o seu, algo muito simples de ser feito, para isso basta colocar uma foto e criar um nome pra ela, sem que haja por parte do provedor deste serviço qualquer tipo de impedimento ou comprovação da identidade da pessoa. A rede possibilitou maior exposição, possibilitando que novos ilícitos fossem praticados, causando por vezes prejuízos incalculáveis.
Com a criação do Fake surgiram os Fakes News (Notícias falsas) são um tipo de imprensa marrom que consiste na distribuição deliberada de desinformação ou boatos via jornal impresso, televisão, rádio, ou ainda online, como nas mídias sociais. As notícias falsas são escritas e publicadas com a intenção de enganar, a fim de obter ganhos financeiros ou políticos, muitas vezes com manchetes sensacionalistas, exageradas ou evidentemente falsas para chamar a atenção. O conteúdo intencionalmente enganoso e falso é diferente da sátira ou paródia. Estas notícias, muitas vezes, empregam manchetes atraentes ou inteiramente fabricadas para aumentar o número de leitores, compartilhamento e taxas de clique na Internet. Neste último caso, é semelhante às manchetes “clickbait” (Em português isca de cliques ou caça-clique) é um termo pejorativo que se refere a conteúdo da internet que é destinado à geração de receita de publicidade on-line, normalmente às custas da qualidade e da precisão da informação, por meio de manchetes sensacionalistas e/ou imagens em miniatura chamativas para atrair cliques e incentivar o compartilhamento do material pelas redes sociais. Manchetes clickbait costumam prover somente o mínimo necessário para deixar o leitor curioso, mas não o suficiente para satisfazer essa curiosidade sem clicar no conteúdo vinculado, e se baseia em receitas de publicidade geradas a partir desta atividade, independentemente da veracidade das histórias publicadas.
As notícias falsas também prejudicam a cobertura profissional da imprensa e torna mais difícil para os jornalistas cobrir notícias significativas. O fácil acesso ao lucro de anúncios online, o aumento da polarização política e da popularidade das mídias sociais, principalmente a linha do tempo do Facebook, têm implicado na propagação de notícias falsas. A quantidade de sites de notícias falsas anonimamente e a falta de editores conhecidos também vêm crescendo, porque isso torna difícil processar os autores por calúnia. A relevância de notícias falsas aumentou em uma realidade política “pós-verdade”. Em resposta, os pesquisadores têm estudado o desenvolvimento de uma “vacina” psicológica para ajudar as pessoas a detectar falsas notícias.
É possível identificar os fakes através do endereço IP (Internet Protocol ou Protocolo de internet) através do dispositivo (computador, impressora, etc.) em uma rede local ou pública. Cada computador na internet possui um IP único, que é o meio em que as máquinas usam para se comunicarem na Internet.
Para um melhor uso dos endereços de equipamentos em rede pelas pessoas, utiliza-se a forma de endereços de domínio, tal como “www.wikipedia.org”. Cada endereço de domínio é convertido em um endereço IP pelo DNS (Domain Name System). Este processo de conversão é conhecido como “resolução de nomes”.
O responsável pela criação do Fakes, após a devida identificação, poderá ser responsabilizado na esfera civil, por danos morais e patrimoniais eventualmente causados e, na esfera penal em certos casos.
Se por um lado é muito difícil controlar a licitude de conteúdo postado por terceiros na Internet, por outro, não podemos nos omitir com vista a tantos problemas causados pelos fakes.
Desta feita, é possível concluir que uma das obrigações dos provedores de serviços de redes sociais consiste em fornecer dados que permitam a identificação dos infratores que praticaram atos ilícitos através de seus sistemas, bem como remover os perfis falsos do ar, assim que avisados da existência dos mesmos.
De fato, a Justiça brasileira vem decidindo questões envolvendo esta discussão em consonância com o Direito Comparado, o que demonstra a maturidade dos Tribunais pátrios para julgar este tipo de matéria, tão peculiar à era da sociedade digital.
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Para responder a esta pergunta é preciso identificar que a criação dos fakes, em regra se manifesta de duas formas distintas. A primeira delas o internauta tem o intuito de buscar o anonimato para abordar terceiros se passando por uma pessoa fictícia, seja do mesmo sexo ou não. Esta prática resulta da escolha uma imagem de uma pessoa desconhecida para atribuí-la ao seu perfil falso. Já existem sites especializados na oferta de uma ampla seleção de fotos de terceiros de acordo com diferentes perfis para esta finalidade.
Esta prática não é crime, pois o internauta pode estar apenas infringindo alguma regra dos termos de serviço do site de relacionamento, que obriga o criador do perfil zelar pela integridade dos dados cadastrais. Se houver alguma denúncia de abuso o infrator poderá ter o seu perfil excluído. Caso não exista meios para comprovar a incidência de danos a imagem do terceiro que teve sua foto utilizada, está descartada a possibilidade de indenização pela prática deste ato. Entretanto, se a pessoa que teve sua foto utilizada indevidamente, descobrir este fato e julgar que houve danos a sua imagem, terá legitimidade e meios para comprovar o alegado e obter uma indenização judicial.
Portanto, criar um perfil falso, de alguém que não existe, só para preservar sua identidade durante os relacionamentos na internet, sem que esta prática não tenha causado dano, não é crime, mas pode ensejar a quem pratica, sua remoção por infração as condições estipuladas para a prestação do serviço, e, eventualmente, suportar uma indenização se houver meios desta comprovação.
Mas se o fake é criado a partir de uma pessoa real, viva ou morta, o responsável poderá cometer o crime de falsidade ideológica, desde que cause dano a vítima. O ato de incorporar a personalidade de outras pessoas e manifestar em nome de outrem, inserindo declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante é crime de falsidade ideológica.
É importante registrar que sempre há um limite entre a diversão e o abuso. Quem opta por criar perfis fakes nas redes sociais para buscar o anonimato tecnológico pode ultrapassar o limite e cometer crimes contra a honra tais como calúnia, difamação e injúria. A mesma prática pode incorrer também em crime de falsa identidade quando atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. Além disso, poderá incidir a repercussão cível em que a pessoa lesada poderá requerer ressarcimento em danos morais pelo dano causado.
Outra situação comum é a utilização de imagens de terceiros. O direito à imagem é um dos direitos da personalidade previsto pelo Código Civil. A utilização de uma foto de outra pessoa em seu perfil viola o direito de imagem já que só é permitido usar fotos se a pessoa fotografada fornecer autorização por escrito. Nossa CF já prevê em seu artigo 5°, inciso X que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurada o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, bem como é possível a livre manifestação do pensamento, desde que se faça sem a proteção do anonimato.
O Marco Civil da Internet, oficialmente chamado de Lei N° 12.965/14, é a lei que regula o uso da Internet no Brasil por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado.
O projeto surgiu em 2009 e foi aprovado na Câmara dos deputados em 25 de março de 2014 e no Senado Federal em 23 de abril de 2014, sendo sancionado logo depois pela então presidente Dilma Rousseff.
A ideia do projeto, surgida em 2007, foi adotada pelo governo federal em função da resistência social ao projeto de lei de cibercrimes, conhecido como Lei Azeredo (em alusão ao seu autor, Eduardo Azeredo), muito criticado sob a alcunha de AI-5 digital. Após ser desenvolvido colaborativamente em um debate aberto por meio de um blog, em 2011 o Marco Civil foi apresentado como um Projeto de Lei do Poder Executivo à Câmara dos Deputados, sob o número PL 2126/2011. No Senado, desde 26 de março de 2014 o projeto tramitou sob o número PLC 21 de 2014 até sua aprovação em 23 de abril de 2014.
O texto do projeto trata de temas como neutralidade da rede, privacidade, retenção de dados, a função social que a rede precisará cumprir, especialmente garantir a liberdade de expressão e a transmissão de conhecimento, além de impor obrigações de responsabilidade civil aos usuários e provedores.
Vários casos em que as pessoas extrapolam o limite entre diversão e crimes estão sendo apreciados pelo Judiciário e a justiça brasileira tem punido os responsáveis. A punição poderá alcançar inclusive o provedor de conteúdo. O Google recentemente foi condenado em Rondônia, pois um cidadão teve o seu perfil falso criado, onde foram inseridas diversas informações injuriosas contra ele, que ofenderam a sua honra. A Justiça determinou que o Google retirasse o perfil falso da rede, fornecesse informações sobre quem teria criado a página sob pena de pagamento de multa diária de mil reais além de indenização pela reparação do dano causado.
Outra recente decisão ocorreu do TJ/RJ. Trata-se de um perfil falso de uma mulher que se dizia “na idade da loba, faminta por sexo, totalmente liberal, sem preconceitos”, entre outras coisas. O criador do perfil falso ainda incluiu o telefone e o endereço dela. O Google não conseguiu se livrar da condenação que lhe impôs o pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais a usuária. Nos casos de danos causados pela incidência de perfis falsos, o Google é processado por fornecer suporte tecnológico e favorecer para a prática do ilícito.
Na maioria dos casos as opções existentes nos serviços de denunciar abuso não funcionam como deviam. Ou seja, nem sempre o gestor do site retira o conteúdo do ar, e, quando isto acontece, não fornece os registros eletrônicos que ajudariam a identificar a autoria do ilícito. Este procedimento estimula a impunidade e os incidentes acabam se repetindo posteriormente. Em decorrência desta postura é recomendável sempre que seja ajuizada ação cabível para a retirada do conteúdo cumulada com eventuais danos caso existam.
Nos casos em que a Justiça é acionada o procedimento de exclusão de um perfil falso é necessário a tomada de algumas medidas imediatas como a preservação das provas e a quebra do sigilo ou fornecimento de dados cadastrais mediante autorização judicial.
É inegável que os serviços de redes sociais transmitam uma falsa impressão aos seus usuários de que todo conteúdo armazenado seja legalizado, pela possibilidade de liberdade de expressão, pela ausência de censura prévia ou mesmo pelo descontrole gerencial no acesso de inúmeras das informações que circulam pelo serviço. Os internautas devem ficar em alerta, pois o que pode se passar por uma diversão está sujeito a punição pela legislação vigente.
Como se vê nem sempre a prática de criar perfis falsos poderá ser caracterizada como uma conduta criminosa pela legislação brasileira. Mas esta conduta pode se transformar em um campo minado onde internauta terá que tomar muito cuidado para não ultrapassar o limite da sua diversão, ou da superação da timidez pelo anonimato tecnológico, sem causar danos a terceiros que poderão ser punidos pela justiça.
deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) – Foto: Internet
A Câmara dos Deputados está analisando um projeto de lei que pretende tornar crime o compartilhamento ou divulgação de informações falsas ou “prejudicialmente incompletas” na internet. A proposta, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), prevê detenção de 2 a 8 meses e pagamento de multa.
Pelo texto do projeto de lei 6.812/2017, constitui crime “divulgar ou compartilhar, por qualquer meio, na rede mundial de computadores, informação falsa ou prejudicialmente incompleta em detrimento de pessoa física ou jurídica”.
A Câmara dos Deputados está analisando um projeto de lei que pretende tornar crime o compartilhamento ou divulgação de informações falsas ou “prejudicialmente incompletas” na internet. A proposta, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), prevê detenção de 2 a 8 meses e pagamento de multa.
Pelo texto do projeto de lei 6.812/2017, constitui crime “divulgar ou compartilhar, por qualquer meio, na rede mundial de computadores, informação falsa ou prejudicialmente incompleta em detrimento de pessoa física ou jurídica”.
A multa prevista para quem cometer o ato é entre R$ 1,5 mil e R$ 4 mil por dia, ficando a cargo de o juiz determinar o tempo. O dinheiro seria revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que é vinculado ao Ministério da Justiça e tem por finalidade a reparação de danos causados ao meio ambiente, consumidor, bens e direitos e outros interesses difusos e coletivos.
Na justificativa, o deputado Luiz Carlos Hauly diz que atos como a disseminação de notícias falsas e incompletas na internet “causam sérios prejuízos, muitas vezes irreparáveis, tanto para pessoas físicas ou jurídicas, as quais não têm garantido o direito de defesa sobre os fatos falsamente divulgados”.
Jornalista, Produtor de TV, Editor, Colunista, Especialista em Marketing Político e diretor da Fator 3 Comunicação. Atua na área de Marketing Político há mais de 17 anos. Como Vice Presidente da AIERJ tem a responsabilidade de estreitar relacionamentos entre as classes de comunicação, sociedade civil e o poder público colaborando assim para que a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão sejam mantidas.
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